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NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS FEDERAIS, A TRANSAÇÃO:

NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS FEDERAIS, A TRANSAÇÃO:


A

pode ser aplicada, apenas, nas ações penais públicas;


B

não pode ser aplicada, também, nas ações penais privadas


C

pode ser concedida pelo juiz, mesmo na ausência de proposta ministerial;


D

aplica-se a qualquer crime que tenha pena máxima igual ou inferior a 2 anos de prisão.