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Quanto aos princípios constitucionais explícitos do processo penal, é INCORRETO afirmar:
Nas infrações que deixam vestígios, a confissão não supre a ausência de exame de corpo de delito, já que a pessoa não é obrigada a se autoacusar.
Em atendimento ao princípio da igualdade das partes, a revisão criminal pode ser ajuizada tanto pelo Ministério Público quanto pelo réu.
A letra e firma dos documentos particulares serão submetidos a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
Segundo o princípio da economia processual, quando houver nulidade, por incompetência do juízo, somente os atos decisórios serão refeitos, mantendo-se os instrutórios.