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A revisão criminal

A revisão criminal


A

deve ser requerida por procurador legalmente habilitado.


B

poderá ser impugnada por apelação nos casos em que é resolvida por juiz singular.


C

será processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação a condenações provenientes de casos de competência originária dos tribunais de justiça.


D

obriga o recolhimento do sentenciado à prisão, quando há mandado de prisão ainda não cumprido.


E

poderá ser requerida após a morte do condenado.