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O novo procedimento do júri
manteve o libelo-crime acusatório.
prevê que os quesitos da defesa devem ser especificados, embora de forma sucinta.
não prevê a votação de quesitos sobre agravantes e atenuantes, devendo o juiz considerá-las quando alegadas nos debates.
prevê alegações escritas antes da pronúncia, como no procedimento anterior.
não mais prevê, como o procedimento anterior, o aparte em plenário.


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