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O novo procedimento do júri

O novo procedimento do júri


A

manteve o libelo-crime acusatório.


B

prevê que os quesitos da defesa devem ser especificados, embora de forma sucinta.


C

não prevê a votação de quesitos sobre agravantes e atenuantes, devendo o juiz considerá-las quando alegadas nos debates.


D

prevê alegações escritas antes da pronúncia, como no procedimento anterior.


E

não mais prevê, como o procedimento anterior, o aparte em plenário.