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A decadência nos crimes de ação penal privada ocorre, segundo disposição do Código de Processo Penal, no prazo de
seis meses contado da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.
seis meses contado da data em que o crime foi praticado.
seis meses contado da data em que o crime foi comunicado à autoridade policial.
três meses contado da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.
três meses contado da data em que o crime foi praticado.


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