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A intimação no processo criminal é ato judicial disciplinado por lei e por normas judiciárias de organização processual. Para esse ato, o Escrivão Judicial tem atribuições específicas que orientam suas atividades cartorárias. Considerando essas especificidades, pode se afirmar que
a intimação é atribuição exclusiva do Oficial de Justiça.
o Escrivão poderá fazer intimações somente em situações excepcionais, desde que autorizado expressamente pelo Diretor do Foro.
o Escrivão não tem a atribuição de fazer intimações.
o Escrivão é impedido de fazer qualquer intimação nos processos criminais.
o Escrivão pode fazer intimações, certificando-as nos autos.


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