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A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dispôs sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A referida lei estabeleceu que a competência dos Juizados Especiais Criminais é fixada
pela livre escolha do foro pela vítima da infração.
pelo domicílio da vítima da infração penal.
pelo domicílio do autor do fato criminal.
pelo lugar de residência do autor do fato criminal.
pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


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