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Após a apresentação da defesa prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal - CPP, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado, porém assim não fará quando:
Existir manifesta causa de excludente da ilicitude do fato.
Não constituir crime o fato narrado.
Estiver extinta a punibilidade do agente.
Existir manifesta causa de excludente da culpabilidade do agente consistente na inimputabilidade.
Existir manifesta causa de excludente da culpabilidade do agente, como a falta de potencial consciência da ilicitude.


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