Após a apresentação da defesa prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal - CPP, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado, porém assim não fará quando:
A
Existir manifesta causa de excludente da ilicitude do fato.
B
Não constituir crime o fato narrado.
C
Estiver extinta a punibilidade do agente.
D
Existir manifesta causa de excludente da culpabilidade do agente consistente na inimputabilidade.
E
Existir manifesta causa de excludente da culpabilidade do agente, como a falta de potencial consciência da ilicitude.