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A prisão preventiva poderá ser decretada

A prisão preventiva poderá ser decretada


A

para assegurar a aplicação da lei penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 03 (três) anos.


B

por conveniência da instrução criminal, nos crimes dolosos ou culposos.


C

como garantia da ordem econômica, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.


D

como garantia da ordem pública, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 02 (dois) anos.