No que se refere aos exames de corpo de delito e das perícias em geral é correto afirmar:
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
A autópsia será feita pelo menos quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.