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Segundo o Código de Processo Penal, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou representação, se não exercer dentro do prazo de:
2 (dois) anos, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
6 (seis) meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
30 (trinta) dias, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
1 (um) ano, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.


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