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No que se refere à penalidade privativa da liberdade, é incorreto afirmar que:
os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante.
durante a tramitação do processo, a autoridade poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
decorrido o prazo de 15 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto de prisão em flagrante, depois de prestado o compromisso legal.


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