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De acordo com o Código Processual Penal, na ação civil, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Porém, é CORRETO afirmar que o querelante poderá:
Preferir o foro de domicílio ou da residência do réu nos casos de exclusiva ação privada, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo quando conhecido o lugar da infração.
Escolher o local de competência, quando o réu tiver mais de uma residência.
Escolher o local de competência, se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro.
Escolher, em qualquer caso, não tomar o local da competência como da consumação da infração.


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