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Fábio outorgou instrumento procuratório com poderes da cláusula ad judicia et extra a Lino, advogado de sua confiança. Lino acresceu, no substabelecimento do instrumento do mandato, poderes especiais para a propositura de ação penal privada, substabelecendo-o a Rafael, advogado. Rafael ofereceu e subscreveu, exclusivamente, queixa-crime tendo como querelante Fábio.
Nessa situação hipotética,
os limites objetivos da cláusula ad judicia foram observados.
qualquer irregularidade porventura existente na representação deverá ser sanada até a apresentação da contestação, impreterivelmente.
a inclusão, por Lino, dos poderes especiais deve ser considerada inexistente.
a queixa-crime padece de irregularidade, ante a natureza jurídica da representação.
a queixa-crime poderia ter sido oferecida tanto por Lino quanto por Rafael.


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