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Com relação à possibilidade de quebra de sigilo das comunicações telefônicas, é correto afirmar que
não depende de ordem judicial desde que devidamente motivada em procedimento administrativo, instaurado por Autoridade Policial.
não depende de ordem judicial, porém, uma vez efetivada e contendo indícios de prática de delito, deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, para fins de convalidação.
depende de ordem judicial, nas hipóteses e na forma que o Decreto regulamentador estabelecer, para fins de investigação administrativa ou instrução processual civil.
depende de ordem judicial nas hipóteses e na forma disciplinada por esta Constituição, para fins de produção de provas em ação penal, vedado o uso para a instrução processual penal.
depende de ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.