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A norma inserida no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Sobre o tema, é correto afirmar que
enquanto suspenso o processo, a conduta criminosa é imprescritível.
ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo decadencial.
o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
a suspensão do processo interrompe os prazos prescricional e decadencial.
a suspensão condicional do processo não pode ser cindida enquanto não citado o acusado.


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