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Oficial de Polícia Militar investigava, por meio de procedimento próprio, a prática de infração disciplinar por determinado policial militar. Com objetivo de obter provas do ilícito funcional, o oficial interceptou diretamente ligação telefônica realizada entre o policial investigado e terceira pessoa.
De acordo com a Constituição da República, a prova obtida com o grampo telefônico é
ilícita, pois é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial ou legislativa, para fins de investigação criminal, civil ou administra
ilícita, pois é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
lícita, pois a regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas não se aplica a oficiais da Polícia Militar no exercício da função.
lícita, pois a regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas se aplica também a oficiais da Polícia Militar, exceto quando tiver objetivo de instrução de processo administrativo disciplinar.
ilícita, pois a regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas se aplica também a oficiais da Polícia Militar, exceto quando tiver objetivo de investigação de crime militar.