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A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado de prisão. Esse documento necessariamente deverá
esclarecer se a infração é afiançável, sem necessidade de exibir o valor a ser pago como medida acauteladora.
designar a pessoa a ser presa, por seu nome civil, dispensando o uso de apelidos.
ser lavrado pela autoridade com jurisdição para prisão
mencionar a infração penal que motivar a prisão.


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