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Carlos foi vítima de calúnia perpetrada por João, quando ambos estavam comemorando o aniversário de Patrícia em uma casa de festas em Nova Iguaçu. Quatro meses após os fatos, Carlos, que mora em Niterói, registrou a ocorrência e apresentou queixa-crime na Comarca de Volta Redonda, local onde reside João.
De acordo com as informações acima apresentadas, o juízo de Volta Redonda deverá:
rejeitar a queixa-crime, eis que a competência é exclusiva do juízo da Comarca de Nova Iguaçu, local onde a infração aconteceu;
rejeitar liminarmente a queixa-crime, eis que a natureza da ação penal referente ao delito praticado por João é pública condicionada à representação;
receber a queixa-crime, eis que, em se tratando de ação penal exclusivamente privada, a competência regula-se exclusivamente pelo domicílio ou residência do réu;
rejeitar a queixa-crime, eis que, em se tratando de ação penal privada, a competência é do juízo da Comarca do local onde a infração ocorreu ou da Comarca onde o querelante reside;
receber a queixa-crime, eis que, em se tratando de ação penal exclusivamente privada, o querelante pode preferir distribuir a ação penal no foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


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