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De acordo com o Código de Processo Penal Comum, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando:
for manifestamente inepta a denúncia ou queixa.
faltar pressuposto processual na denúncia ou queixa.
faltar condição para o exercicio da ação penal.
faltar justa causa para o exercício da ação penal.
verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.


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