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João, pessoa violenta, passou a adotar comportamento que expunha sua esposa, Maria, a iminente risco de vida.
Nessa situação, João pode ser afastado do lar conjugal
apenas pela autoridade judicial, ainda que o Município não seja sede de comarca.
pelo delegado de polícia, caso o Município não seja sede de comarca, com comunicação ao juízo competente.
pelo delegado de polícia ou por policial, com prévia anuência do Ministério Público, caso a medida seja urgente.
pela autoridade judicial, pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia, conforme a precedência na ciência dos fatos.
pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia, caso o Município não seja sede de seção judiciária, com comunicação ao juízo competente.


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