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Conforme a doutrina de Renato Brasileiro de Lima “corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim, o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás”.
(DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo
Penal. Volume único. 9ª ed. ver., ampl., atual,
Salvador/BA. Editora Juspodvm, 2021. pg. 615)
Assim, acerca das disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Quando a infração deixar vestígios, será dispensável o exame de corpo de delito.
Será indispensável o exame de corpo de delito, ainda que a infração não deixe vestígios.
Será cabível apenas o exame de corpo de delito direto.
A confissão do acusado poderá suprir a realização de exame de corpo de delito.
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


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