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Em relação à prova pericial no delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, é correto afirmar que:
não pode ser substituída por outro meio de prova caso os vestígios do delito tenham desaparecido ou se tornem indisponíveis;
não pode ser substituída pela prova testemunhal caso o delito apurado não deixe vestígios sensíveis;
pode ser substituída pela prova documental se o produto do furto detiver origem controlada e puder ser individualizado;
pode ser substituída pela prova testemunhal caso o produto do furto tenha sido restituído à vítima ou a seu real proprietário;
pode ser substituída por outro meio de prova se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.