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Conforme o Código de Processo Penal, em relação do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, assinale a alternativa CORRETA.
A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Ao promotor incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
O acusado, que for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Os acusados ausentes ou foragidos serão processado ou julgado sem defensor.


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