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O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) acrescentou o Art...

O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) acrescentou o Art. 91-A ao Código Penal, que prevê, como efeito da condenação, a perda de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito. Tal perda tem lugar na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a:


A

2 anos de detenção.


B

3 anos de detenção.


C

4 anos de reclusão.


D

6 anos de reclusão.


E

8 anos de reclusão.