Quanto ao recurso de embargos de declaração, é correto afirmar que:
tem como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo admissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e fundamentadas no acórdão embargado;
tem como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo admissível a sua oposição para provocar novo julgamento da lide;
quando a tese autoral ou defensiva não for acolhida em sua integralidade, é admissível a interposição de embargos de declaração quanto ao mérito;
a dúvida que enseja a declaração não é a dúvida subjetiva residente na mente do embargante, mas aquela objetiva, resultante da ambiguidade, dubiedade ou indeterminação das proposições.