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Nos termos da Lei Federal no 9.807/1999, cada programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes
do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.
somente do Poder Executivo relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.
do Poder Judiciário, da Polícia Judiciária e de órgãos públicos relacionados com a segurança pública e defesa dos direitos humanos.
do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Defensoria Pública e de organizações não governamentais relacionadas com a defesa dos direitos humanos.
somente de órgãos públicos e organizações não governamentais relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.


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