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A acareação, de acordo com o Código de Processo Penal, é admitida:
Apenas entre acusados, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Apenas entre acusados e entre acusado e testemunha, sempre que divergirem, em suas declarações.
Entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Apenas entre testemunhas, sempre que divergirem, em suas declarações.
Apenas entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


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