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A acareação, de acordo com o Código de Processo Penal, é admitida:

A acareação, de acordo com o Código de Processo Penal, é admitida:


A

Apenas entre acusados, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


B

Apenas entre acusados e entre acusado e testemunha, sempre que divergirem, em suas declarações.


C

Entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


D

Apenas entre testemunhas, sempre que divergirem, em suas declarações.


E

Apenas entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.