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através da imposição legal, os agentes policiais não poderão retardar a prisão em flagrante quando estiverem diante de estado flagrancial de crimes praticados por organizações criminosas, mesmo que objetivem a melhor colheita de provas;
sabe-se que a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante inaugura o Inquérito Policial. No entanto, quando diante de crimes permanentes, haverá a possibilidade de prisão em flagrante, mesmo que já haja a instauração do Inquérito Policial;
a imediata comunicação ao juiz de prisão em flagrante é mera formalidade. Sua ausência não constitui constrangimento ilegal ao iniciado, permanecendo legal o encarceramento provisório do indiciado;
será cabível a prisão preventiva do autor de lesões corporais praticadas em veículo auto-motor (art. 303, Lei 9.503/97), quando presente o periculum libertatis;
o clamor público deve ser considerado como um dos requisitos da prisão preventiva, autorizando, por si só, sua decretação.