Os prazos de natureza penal são improrrogáveis
e insuscetíveis de interrupção ou suspensão.
B
Os prazos do Código Penal são computados
incluindo-se o dia do começo. Esta regra,
entretanto, não se aplica aos prazos prescricionais
ou decadenciais. Estes, por terem natureza
processual, são contados conforme o Código de
Processo Penal, isto é, excluindo-se o dia do
começo.
C
Na contagem dos prazos de natureza penal
deve ser utilizado o calendário comum. O
mês é contado de determinado dia à véspera do
mesmo dia do mês seguinte. O ano é contado
de certo dia até a véspera de dia de idêntico
número do mesmo mês do ano seguinte, não
importando seja bissexto qualquer deles.
D
Não são desprezadas, nas penas privativas
de liberdade, nem nas restritivas de direito,
as frações de dia.