A “prisão para averiguação” consiste na
privação momentânea à liberdade de alguém,
fora das hipóteses de flagrante e sem ordem
escrita do juiz competente, com a finalidade de
investigação. Segundo a lei processual penal
brasileira, a autoridade policial pode determinála
diretamente, pelo prazo de 24 horas, desde
que estejam preenchidos os mesmos requisitos
para a decretação da prisão preventiva.