O policial civil “Tício”, visando à prisão
de “Mévio”, conhecido traficante da Capital,
se passou por consumidor e dele comprou 10
papelotes de cocaína, provocando a negociação
(venda da droga).
Quando o traficante retirou a droga e a entregou
para o policial, outros dois policiais civis,
“Caio” e “Linus”, efetuaram a prisão de “Mévio”
em flagrante delito.
Nesse caso, é correto afirmar que:
A
a prisão em flagrante do traficante é ilegal,
pois a negociação (venda) configura delito putativo
por obra do agente provocador, configurando,
portanto, crime impossível.
B
a prisão em flagrante do traficante é lícita
e não se dá pela compra e venda simulada, mas
sim pelo fato de o traficante, espontaneamente,
trazer consigo droga, que é uma modalidade
permanente do crime em questão.
C
a prisão em flagrante do traficante é lícita,
mas o policial civil “Tício” deverá também
responder por crime de tóxico, pois adquiriu
ilicitamente substância entorpecente.
D
a prisão em flagrante do traficante é ilícita,
pois os agentes induziram a prática criminosa,
devendo os policiais civis “Tício”, “Caio”
e “Linus” responder por crime de abuso de autoridade.