A autoridade policial em nenhuma hipótese poderá mandar arquivar os autos de inquérito ou
boletins de ocorrência. Muito embora o artigo 17 do CPP proíba o arquivamento do inquérito
policial, o mesmo não ocorre com os boletins de ocorrência que poderão ser arquivados por
vários motivos, tais como atipidade do fato, prescrição, princípios da insignificância, etc.