a gravidade do crime e a desonestidade do agente, por si sós, não fundamentam, validamente, a prisão preventiva.
B
a prisão em flagrante não pode ser efetuada em caso de cometimento de delitos de menor potencial ofensivo ou de
cometimento de crimes sujeitos à ação penal privada.
C
o promotor de justiça pode presidir a lavratura do auto de prisão em flagrante se, no exercício de sua função, a
infração tenha sido cometida contra ele ou em sua presença.
D
o promotor de justiça, nos crimes punidos com detenção e em caso de urgência, pode expedir ordem de prisão
preventiva, submetendo-a, posteriormente, à ratificação do juiz de direito.