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Na falta de peritos oficiais, o exame de corpo de delito será realizado:

Na falta de peritos oficiais, o exame de corpo de delito será realizado:


A

por uma pessoa idônea, escolhida de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, ainda que não seja portadora de diploma de curso superior.


B

por uma pessoa idônea, escolhida de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, e que necessariamente seja portadora de diploma de curso superior.


C

por duas pessoas idôneas, escolhidas de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, e que necessariamente sejam portadoras de diploma de curso superior.


D

por duas pessoas idôneas, escolhidas de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, ainda que não sejam portadoras de diploma de curso superior.


E

por uma ou duas pessoas idôneas, conforme a natureza do laudo, escolhidas de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, ainda que não sejam portadoras de diploma de curso superior.