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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o, § 2o)

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o, § 2o)

A
caberá recurso para o chefe de Polícia.

B
caberá recurso para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária.

C
caberá recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.

D
caberá recurso para o Desembargador Corregedor Geral de Justiça.

E
não caberá recurso.