Após a prisão em flagrante de Tício pelo crime de tráfico de
drogas, já que ele teria sido encontrado enquanto trazia consigo
grande quantidade de drogas, os policiais militares incentivaram
o preso, algemado, no interior da viatura policial, sem assegurar
o direito ao silêncio, a confessar os fatos. Diante do incentivo, o
preso confirmou seu envolvimento com a associação criminosa
que dominava o tráfico da localidade, sendo a declaração filmada
pelos policiais sem que Tício tivesse conhecimento.
Após denúncia, o Ministério Público acostou ao procedimento o
vídeo da filmagem do celular realizada pelos policiais. Durante a
instrução, Tício alegou que o material entorpecente era
destinado ao seu uso.
Diante da situação narrada, o vídeo com a filmagem do celular do
policial deve ser considerado prova:
A
ilícita, gerando como consequência a substituição do juiz que
teve acesso a ela, não sendo necessário, porém, que seja
desentranhada dos autos;
B
sendo a confissão a rainha das provas, de modo que
deverá prevalecer sobre os demais elementos probatórios
produzidos durante a instrução;
C
ilícita, devendo ser desentranhada do processo, apesar de os
atos anteriores da prisão em flagrante serem considerados
válidos;
D
lícita, mas caberá ao juiz responsável pela sentença atribuir o
valor que entenda adequado a essa prova;
E
ilícita, gerando o reconhecimento da invalidade da prisão em
flagrante como um todo.