Imagem de fundo

A Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei no 10.216/2001, dispõe...

A Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei no 10.216/2001, dispõe que

A
para a autorização de internação voluntária, involuntária ou compulsória será exigido laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

B
o tratamento em regime de internação, exceto na modalidade voluntária, somente será indicado quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.

C
a internação compulsória deverá ser comunicada ao Ministério Público antes de completadas 48 horas de sua efetivação.

D
o término da internação involuntária pode se dar, após passado o período de três dias, pelo próprio paciente, quando será obrigatória sua cessação.

E
o paciente que registre longos períodos anteriores de internação, revelando dependência institucional, terá preferência para a obtenção de vaga em hospital psiquiátrico.