A Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei no 10.216/2001, dispõe que
A
para a autorização de internação voluntária, involuntária ou compulsória será exigido laudo médico circunstanciado que
caracterize os seus motivos.
B
o tratamento em regime de internação, exceto na modalidade voluntária, somente será indicado quando os recursos extra-
hospitalares se mostrarem insuficientes.
C
a internação compulsória deverá ser comunicada ao Ministério Público antes de completadas 48 horas de sua efetivação.
D
o término da internação involuntária pode se dar, após passado o período de três dias, pelo próprio paciente, quando será
obrigatória sua cessação.
E
o paciente que registre longos períodos anteriores de internação, revelando dependência institucional, terá preferência
para a obtenção de vaga em hospital psiquiátrico.