Segundo a Lei n.º 10.216/2001, a internação psiquiátrica
somente será realizada mediante laudo médico
circunstanciado que caracterize os seus motivos, sendo
compulsória a
A
determinada pela Justiça.
B
que se dá com o consentimento do usuário.
C
que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido
da família.