A Notificação Compulsória é obrigatória nos casos de algumas doenças (de saúde pública constantes nas Portarias 204 e 205, de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde) e em alguns eventos de violência. Ela deve ser realizada, por exemplo, nos seguintes casos:
doenças infectocontagiosas, acidentes de trabalho, herpes.
violência à criança, violência à mulher, violência ao idoso.
acidente de trânsito, acidente do trabalho, acidente doméstico.