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De acordo com o que expressa a Lei 8.142/90, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal serão
destinados, pelo menos sessenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
destinados, pelo menos sessenta por cento, aos Estados, afetando-se o restante aos Municípios.
destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
destinados, pelo menos setenta por cento, aos Estados, afetando-se o restante aos Municípios.
divididos igualitariamente.