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Considerando a Lei nº 11.346/2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), bem como a alteração dada pela Lei nº 13.839/2019, é correto afirmar:
Cabe à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional a realização do controle social da execução do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é uma atribuição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A indicação de metas e de fontes de recursos do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é atribuição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.
Por se tratar de um sistema público, é vedada a adesão de instituições privadas ao SISAN.


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