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Sobre as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que constam no texto da Lei nº 11.346/2006, é correto afirmar:
Cabe ao SISAN promover as políticas, programas e ações governamentais e não governamentais setoriais para a consecução da Segurança Alimentar e Nutricional.
A articulação entre as esferas de governo visa à centralização das ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
O monitoramento da situação alimentar e nutricional tem por objetivo subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo.
A conjugação de medidas gradativas de garantia de acesso à alimentação adequada objetiva o desenvolvimento de ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população.
A implementação do sistema a partir da sua própria gestão deve ser garantida e manter independência quanto à destinação de orçamento para esse fim pela União.


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