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Com base na Lei n.º 13.595/2018, não será exigida do agente de combate às endemias a conclusão de
ensino médio e superior.
ensino fundamental e superior.
ensino médio, se estiver exercendo as atividades na data de publicação dessa Lei.
ensino fundamental e médio, em qualquer situação.
ensino fundamental e médio, independentemente da publicação dessa Lei.