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De acordo com a Lei n.º 11.350/2006, são consideradas como atividades típicas do agente de combate às endemias, em sua área geográfica de atuação, o(a)
desenvolvimento de ações educativas, desde que não incluam o controle de doenças e agravos à saúde.
realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, independentemente da atuação do agente comunitário de saúde.
realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, independentemente da atuação da equipe de atenção básica.
realização de ações de campo, exceto as voltadas para pesquisa entomológica.
mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.