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Em relação à regulamentação do uso de animais na experimentação, podemos afirmar que:
Uma instituição não pode ter mais de uma CEUA.
Somente as instituições de pesquisa precisam ter CEUAs.
A legislação da lei Aroca trata somente dos princípios éticos quanto ao uso de animais vertebrados.
A lei 11. 794, de 8 de outubro de 2014, Lei Aroca, estabelece os critérios para o uso de animais experimentais.
A criação e uso de animais experimentais fica restrita às instituições de ensino mesmo sem inscrição no CONCEA, ficando este requisito somente para as instituições não educacionais.


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