

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 11.445/2007, naqueles serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização, sendo correto afirmar que
caberá à União definir as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos, que deverão compor tal contrato.
nesses contratos é facultativa a colocação de cláusulas que estabeleçam as atividades ou insumos contratados.
deverão constar do correspondente edital de licitação as regras e os valores das tarifas e outros preços públicos a serem pagos aos demais prestadores, bem como a obrigação e a forma de pagamento.
os entes da Federação, apenas quando reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.
os recursos dos fundos captados pelos consórcios públicos decorrentes desses contratos devem ser usados de forma exclusiva em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.