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De acordo com a Lei Nacional de Biossegurança da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em toda atividade envolvendo OGM e seus derivados em laboratório, a instituição ou empresa responsável deve possuir autorização para manipular esses tipos de organismos. Essa autorização é a seguinte:
ENCBio
BPL
CIBio
CQB


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