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A Portaria Nº 4283, do Ministério da Saúde, de 30 de dezembro de 2010, aprova as diretr...

A Portaria Nº 4283, do Ministério da Saúde, de 30 de dezembro de 2010, aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e Serviços de Farmácia no âmbito dos hospitais. A referida Portaria sugere, para o adequado desempenho das atividades da farmácia hospitalar, que os hospitais:


A

Possibilitem a efetiva participação do farmacêutico na Comissão de Contratualização hospitalar.


B

Acompanhem as atividades realizadas pelas Farmácia, principalmente por meio do uso de indicadores financeiros.


C

Provenham estrutura organizacional e infraestrutura física que viabilizem as suas ações, com qualidade, com reflexos positivos para o usuário, estabelecimentos e sistema de saúde, sendo essas ações aferidas por indicadores.


D

Adotem como referencial para o quantitativo de pessoal a ser contratado para as Farmácias, o documento “Padrões Mínimos para Farmácia Hospitalar” da Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde.