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De acordo com a Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 98...

De acordo com a Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 98, juntamente com a medida provisória nº 2.177-44 de 24 de Agosto de 2001, seu artigo 35-A cria o Conselho de Saúde Suplementar – CONSU – órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde. É de competência e característica do CONSU, a não ser:


A

estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde complementar.


B

aprovar o controle de gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.


C

supervisionar e acompanhar as ações e funcionamento da ANS.


D

fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobre aspectos econômicos e funcionais.


E

o presidente do CONSU participará, na qualidade do secretário, das reuniões da ANS.